Pronunciamento CPC 32, que trata de Tributos sobre o Lucro: Teoria e Questões da FGV - Parte 06.Uma abordagem objetiva sobre o CPC 32 - Tributos sobre o Lucr passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta Interpretação. Questões 5. Quando há incerteza sobre tratamentos de tributos sobre o lucro, esta Interpretação Trilha Direito TributárioCoordenação: Caio TakanoPalestra: CPC 32 (Tributos sobre o Lucro): Aplicação e ControvérsiasPalestrante: Fábio SilvaMestre em Ciênci NBC TG 32 (R4) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO A letra R mais o número que identifica sua alteração (R1, R2, R3, ) foram adicionados à sigla da norma para identificarem o número da consolidação e facilitarem a pesquisa no site do CFC. A citação desta norma em outras normas é identificada pela sua sigla sem referência a R1, R2, R3, pois Este ganho será tributado pelo fisco apenas quando a empresa vender o edifício a um terceiro. Considerando-se uma alíquota de 34%, em conformidade com o disposto no CPC 32 – Tributos sobre o lucro, é correto afirmar que o tributo corrente do período totaliza: Assinale a opção que indica, respectivamente, o imposto sobre a renda diferido de Z em 31/12/20X1 e em 31/12/20X2, evidenciado no Balanço Patrimonial, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e da contribuição social de 34%. R$ 13.600 e zero. No entanto, em função do reconhecimento de tributos diferidos sobre o lucro no montante de R$ 162.203 mil, a crédito na DRE, a empresa teve seu prejuízo contábil reduzido para R$ 318.238. Fonte. Nas notas explicativas (mais especificamente número 12) há a abertura de informações acerca dos tributos diferidos sobre o lucro. emissão de normas pela entidade reguladora brasileira. Desta forma o pronunciamento do CPC de número 32, tributos sobre o lucro, conforme a IAS 12, foi a base para atualização das normas da CVM e do CFC. Revista Científica Hermes n. 11, p. 207-226, jun.- dez.,2014. 212 D) Saldo final de Lucro e Prejuízos Acumulados corresponderá a R$ 203.000,00 e do Patrimônio Líquido a R$ 429.000,00. GABARITO. CFC 2022 - QUESTÃO 06. Uma sociedade empresária apresentou as seguintes informações relativas ao exercício social de 2021: - O Lucro Líquido do exercício foi de R$ 18.500,00; Objetivo: Orientar os participantes sobre procedimentos para mensuração e contabilização dos tributos sobre o lucro (IRPJ e a CSLL) de acordo com o CPC 32, bem como a escrituração no e-Lalur e e-Lacs (Parte A e B) para fins fiscais previstos no ECF (Escrituração Contábil Fiscal) baseado na Lei nº 12.973/14 e IN RFB nº 1.700/17. Mas desenvolveram o CPC 04 para ele auxiliar os profissionais de contabilidade em relação às características dos ativos intangíveis. No entanto, para compreender o Pronunciamento Técnico CPC 04 é essencial saber sobre o que significa intangível. Além de como se caracteriza esse ativo e, principalmente, o que é um ativo. Em 31/12/2017, o imposto sobre a renda corrente e o imposto sobre a renda diferido da sociedade empresária, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e a contribuição social fixa de 34%, são, respectivamente, Objetivos. Conhecer, apurar e calcular o imposto de renda diferido, conforme as normas contábeis do IFRS (IAS 12), USGAAP (ASC 740 55-103) e BRGAAP (CPC 32), além da elaboração de outros relatórios pertinentes a matéria como o de Incertezas do Imposto de Renda previstos no IFRIC 23 (IFRS) e “FIN 48” (Atual ASC 740 55-103 DO USGAAP Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro: ICPC 22: IFRIC 23: ITG 23: DOU 21/12/2018: Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista na NBCTG 42: ICPC 23: IFRIC 7: CTG 01 : 1.154/09 : Entidades de Incorporação Imobiliária: OCPC 01: Não há. CTG 02 : 1.157/09: Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de Tributos sobre o Lucro Para combinaes de negcios cuja data de aquisio antecede a data de incio de vigncia deste Pronunciamento, o adquirente deve cumprir prospectivamente as exigncias que constam do item 68 do Pronunciamento Tcnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro. .
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